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Assédio Moral no Ambiente de Trabalho


Assédio moral no ambiente de trabalho

A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal (CF). Nesse contexto, o assédio moral no ambiente de trabalho, prática que atenta contra essa dignidade, se torna objeto de preocupação e repreensão no âmbito legal. Este artigo visa elucidar a natureza desse problema sob o prisma da legislação trabalhista e da CF.



1. Definição de Assédio Moral e Base Legal

O assédio moral é caracterizado pela exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras de maneira repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho. Embora a legislação trabalhista não tenha uma definição estrita de assédio moral, suas manifestações contrariam os princípios inscritos na CF e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).



2. Manifestações Comuns e o Ordenamento Jurídico

As manifestações de assédio moral ferem direitos assegurados ao trabalhador. Exemplos incluem:

  • Desvalorização contínua do trabalhador: vai contra o art. 7º, XX, da CF, que veda tratamento diferenciado por motivo de sexo, cor, idade ou estado civil.

  • Imposição de metas inatingíveis: pode contrariar o art. 7º, XV, da CF, que assegura repouso semanal remunerado e limita a jornada de trabalho.



3. Consequências Jurídicas do Assédio Moral

O assédio moral pode ensejar diversas consequências no âmbito jurídico:

  • Reparação Civil: A vítima pode requerer indenização por danos morais, conforme o art. 5º, X, da CF.

  • Sanções Administrativas: Empresas podem ser penalizadas por órgãos de fiscalização laboral.

  • Repercussões na Relação de Trabalho: O assédio moral pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o art. 483 da CLT, quando o empregador ou seus prepostos cometerem atos lesivos à honra e boa fama do empregado.



4. Prevenção e Medidas Proativas

A prevenção se torna essencial para evitar conflitos judiciais e criar um ambiente de trabalho saudável. Algumas medidas são:

  • Política Clara: Firmar códigos de conduta e ética baseados nos valores constitucionais.

  • Treinamentos: Promover a conscientização, usando como base os direitos fundamentais estabelecidos na CF.

  • Canais de Denúncia: Em conformidade com a lei de proteção ao trabalhador (Lei 13.467/2017), garantir mecanismos seguros para denúncias.



Conclusão

O assédio moral no ambiente de trabalho não é apenas uma questão ética, mas também legal. A Constituição Federal e a legislação trabalhista fornecem mecanismos de proteção ao trabalhador e sanções para práticas abusivas. As empresas, por sua vez, devem se alinhar a essas diretrizes, garantindo um ambiente laboral saudável e em conformidade com a legislação brasileira.

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