O Auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido aos segurados da previdência que sofrem alguma sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho.
Vamos detalhar este conceito para te explicar melhor quais as hipóteses de concessão deste benefício.
Utilizaremos o exemplo de Augusto, uma pessoa que sofreu uma queda e como consequência perdeu parte da mobilidade de uma das pernas.
Nesse exemplo, a profissão de Augusto é educador físico.
Observe, Augusto será prejudicado em suas funções, pois dependia da mobilidade das pernas para exercer o seu trabalho.
Após o acidente, Augusto ficou afastado de suas atividades recebendo o benefício de auxílio-doença, após todo o período de recuperação foi constatado que a perda parcial da mobilidade das pernas foi uma sequela permanente para ele.
Dessa forma, Augusto volta a trabalhar, porém, por conta de sua limitação, não poderá dar todas as modalidades de aula que exercia antes.
É neste momento que entra o Auxílio-acidente.
Augusto tem direito ao Auxílio-acidente relacionado à sequela que reduziu a sua capacidade de trabalho.
Ou seja, o Auxílio-acidente é um benefício de cunho indenizatório e o segurado pode recebê-lo ao mesmo tempo que recebe o seu salário. Não é como no auxílio-doença que o segurado após se recuperar volta a trabalhar e deixa de receber o benefício.
Quais são os requisitos para receber o Auxílio-Acidente?
Para receber este benefício o segurado precisa preencher alguns requisitos, vamos conferir quais são:
qualidade de segurado
Qualidade de segurado significa que você precisa ser um contribuinte da previdência social. Ou seja, contribuir para o INSS ou outro regime de previdência social.
Os segurados que estão no período de graça podem, mesmo sem estar contribuindo, receber o benefício previdenciário.
ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual
Esses tópicos estão relacionados com o que mencionamos anteriormente, ou seja, o segurado deve sofrer uma sequela que reduziu a sua capacidade para o trabalho.
Auxílio-acidente exige carência?
Carência são as contribuições exigidas do segurado para que ele possa ter direito a certos benefícios.
A boa notícia é que o INSS não exige carência para o segurado receber o Auxílio-acidente.
Portanto, se o segurado tiver acabado de efetuar sua primeira contribuição, ele já terá direito ao benefício.
Para ter direito ao Auxílio-acidente a sequela deve ser relacionada ao trabalho?
Essa é uma dúvida muito recorrente entre os segurados. Se o acidente ou doença que gerou a sequela deve ser relacionado ao trabalho.
A resposta é não. Portanto, a sequela que reduziu a capacidade de trabalho do segurado não precisa estar relacionada a nenhuma atividade laboral.
O INSS pode conceder o benefício em caso de sequela relacionada ou não relacionada ao trabalho.
Auxílio-Acidente conta para a Aposentadoria?
O Auxílio-acidente não é recebido ao mesmo tempo que a aposentadoria, ou seja, quando você se aposenta, para de receber o benefício.
Entretanto, o tempo que você recebeu o Auxílio-acidente, entra para o cálculo do salário de benefício.
Funciona assim: quando você vai aposentar o INSS avalia todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria para calcular o salário de benefício.
Nesse valor do salário de contribuição o INSS também deve contabilizar o Auxílio-acidente que foi recebido pelo segurado.
Qual é o valor do Auxílio-Acidente?
O valor deste benefício é de 50% do salário de benefício. É o que determina o artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91.
O segurado especial terá regras diferentes. Nesses casos, o benefício será 50% do salário mínimo.
Por fim, os contribuintes facultativos têm o benefício benefício também aplicada a alíquota de 50%, porém sobre o salário de contribuição.
É possível Reativar Auxílio-Acidente?
Agora que você já sabe tudo sobre este benefício, podemos entrar no assunto principal: a reativação do Auxílio-acidente.
Essa reativação pode ser feita para aquelas pessoas que foram “desaposentadas”.
Exemplo: Maria está aposentada por invalidez há 03 anos e foi convocada pelo pente fino do INSS para uma nova perícia.
Nessa perícia constatou-se que Maria estava apta para voltar às atividades e o INSS suspendeu o benefício de aposentadoria por invalidez.
Antes de aposentar, Maria recebia o Auxílio-acidente e só parou de receber quando começou a receber a aposentadoria por invalidez.
Nesse caso, como o INSS suspendeu o benefício de aposentadoria, Maria faz jus ao Auxílio-acidente novamente.
Essa solicitação é feita administrativamente caso o INSS negue este benefício o segurado pode entrar com uma ação judicial cobrando o retorno do benefício.
Se você está passando por uma situação similar, recomendamos buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para analisar o seu caso concreto e lhe auxiliar a garantir seus benefícios.
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