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Escritório Léda Advogados obtém decisão favorável para transporte de animal na cabine de avião

Foto do escritor: Léda AdvogadosLéda Advogados

Animal na bagagem

Em uma recente decisão judicial, o escritório Léda Advogados conseguiu uma vitória significativa ao obter uma tutela de urgência que permite o transporte de animal de suporte emocional na cabine do avião. O caso, registrado sob o número 0810576-26.2024.8.10.0001 na 16ª Vara Cível de São Luís/MA, foi decidido pela Juíza Alice Prazeres Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

 


Contexto do Caso


Os autores haviam adquirido passagens para um voo da Transportes Aéreos Portugueses S.A. (TAP) com destino a Dublin, na Irlanda, com partida prevista para 22 de fevereiro de 2024. Acompanhando-os na viagem estaria uma cadela da raça Bichon X Maltese, caracterizada como animal de suporte emocional. A autora, diagnosticada com transtorno de ansiedade, depende da presença do animal para seu equilíbrio emocional durante a viagem. Além disso, a cadela possui problemas de saúde que tornam inviável seu transporte no compartimento de bagagem.

 


Decisão Judicial


Os autores relataram que, apesar de cumprirem todas as exigências legais e sanitárias para o transporte de animais domésticos na cabine – incluindo vacinas, certificações e um peso inferior a 8kg – foram impedidos de embarcar com o animal na cabine no momento do check-in. Diante da situação, o escritório Léda Advogados entrou com um pedido de tutela de urgência.

 

A Juíza Alice Prazeres Rodrigues, ao analisar o caso, constatou que os autores comprovaram o cumprimento das exigências dispostas pela TAP para o transporte de animais na cabine. A negativa da companhia aérea foi considerada indevida. Em sua decisão, a juíza determinou que a TAP permita o embarque dos autores e do animal no voo mais próximo, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento, até o limite de R$ 20.000,00.

 


Comentário do Escritório Léda Advogados


O escritório Léda Advogados, por meio dos advogados Hidalgo Léda e Frederico Léda, destacou a importância da decisão. "Esta vitória reforça o direito dos passageiros de transportarem seus animais de suporte emocional na cabine, especialmente quando há cumprimento de todas as exigências legais e sanitárias. A decisão também destaca a importância de se respeitar a saúde e o bem-estar dos animais durante viagens aéreas".

 

A decisão marca um precedente importante para casos similares, onde passageiros necessitam do acompanhamento de animais de suporte emocional. A atuação eficaz do escritório Léda Advogados garantiu que os autores pudessem viajar com a segurança emocional proporcionada pela presença do animal, demonstrando a relevância da assistência jurídica especializada em questões de direitos dos consumidores e direitos dos animais.

 

Para mais informações sobre o caso e outras notícias jurídicas, acompanhe nosso portal e siga nossas redes sociais.


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