Lei 14.457/2022

De acordo com a Lei 14.457/2022, empregadores e empregados podem fazer acordo para permitir:
Regime de tempo parcial (art. 58 da CLT)
Compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas (art. 59 da CLT)
Jornada de 12x36 (art. 59 da CLT)
Antecipação de férias individuais
Horários de entrada e saída flexíveis
Comments