O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que ofensas a pessoas LGBTQIA+ também se enquadram como injúria racial, uma vez que a discriminação praticada contra pessoas trans e homossexuais foi, por decisão da Corte, equiparada ao tipo penal de racismo e tornada imprescritível. A decisão foi tomada em julgamento concluído nesta segunda-feira e realizado no plenário virtual.
O ministros analisaram um recurso apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), que queria a extensão da tipificação de racismo para que abarque também o crime de injúria racial.
Nove ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin. Para ele, o STF, ao tomar a decisão em 2019, "não exclui a aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados contra os membros da comunidade LGBTQIA+, pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional".
"Tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial", disse Fachin.
Apenas o ministro Cristiano Zanin divergiu, sob o argumento de que haveria um "extrapolamento" do pedido inicial da ação. Segundo ele, o reconhecimento do crime de injúria racial como ofensa à comunidade LGBTQIA+ não foi "objeto da demanda e do julgamento" que equiparou a discriminação ao racismo.
O ministro André Mendonça se declarou impedido e, por isso, não participou da votação.
Em 2019, por oito votos a três, o Supremo decidiu que homofobia é crime e equipararam as práticas de homofobia e transfobia ao crime de racismo. Quem ofender ou discriminar gays ou transgêneros estará sujeito a punição de um a três anos de prisão. Assim como no caso de racismo, o crime será inafiançável e imprescritível.
Fonte: O Globo
Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2023/08/21/stf-equipara-ofensa-contra-populacao-lgbtqia-a-injuria-racial.ghtml
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