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Verbas Rescisórias: Entendendo seus Direitos e Cálculos

Foto do escritor: Léda AdvogadosLéda Advogados

Verbas rescisórias

O término de uma relação de trabalho é pautado por leis específicas que visam garantir os direitos dos trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal de 1988 são os principais instrumentos normativos que estabelecem os direitos e deveres envolvidos. Vamos entender como esses instrumentos abordam as verbas rescisórias.


1. O que são Verbas Rescisórias?

Verbas rescisórias são os valores devidos ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho. São compostas por diversos elementos, como saldo de salário, férias, 13º salário, dentre outros, que variam conforme a modalidade de rescisão.



2. Contextualização nas Normativas

  • Constituição Federal: Em seu art. 7º, a Constituição elenca os direitos dos trabalhadores, entre eles, alguns que impactam diretamente nas verbas rescisórias, como o direito ao FGTS.

  • CLT: A Consolidação das Leis do Trabalho, em diversos artigos, trata da relação de emprego e suas implicações no término, especificando os direitos do trabalhador.


3. Verbas Rescisórias segundo a CLT

  • Saldo de Salário: De acordo com o art. 459, parágrafo 3º da CLT, o empregado deve receber proporcional aos dias trabalhados.

  • Férias Vencidas e Proporcionais: Segundo os arts. 134 a 137 da CLT, o empregado tem direito às férias vencidas e não gozadas, e ao adicional de um terço constitucional, conforme o art. 7º, XVII, da CF/88.

  • 13º Salário Proporcional: Previsto no art. 1º da Lei 4.090/62 e art. 7º, VIII da CF/88, estabelece o direito a 1/12 do salário por mês trabalhado.

  • Aviso Prévio: O art. 487 da CLT determina que, na falta do aviso prévio por parte do empregador, o valor correspondente deve ser pago ao empregado.

  • Multa do FGTS: De acordo com o art. 18 da Lei 8.036/90 e reforçado pelo art. 7º, III, da CF/88, na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.


4. Modalidades de Rescisão e suas Implicações Legais

  1. Demissão sem Justa Causa: A CLT, em seu art. 477, assegura ao empregado demitido sem justa causa o recebimento das verbas rescisórias.

  2. Demissão por Justa Causa: Artigos 482 e 483 da CLT listam os motivos que configuram a justa causa, levando o empregado a perder algumas verbas.

  3. Pedido de Demissão: Quando o empregado decide pelo término, conforme art. 487, §2º da CLT, ele pode ter que indenizar o empregador pelo aviso prévio se não o cumprir.

  4. Rescisão Consensual: Introduzida pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), no art. 484-A da CLT, a rescisão consensual estabelece condições específicas para o término do contrato por acordo.


Conclusão

A legislação brasileira, através da CLT e da Constituição Federal, visa proteger e garantir direitos fundamentais dos trabalhadores no que tange à rescisão contratual. É essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas normativas para manter relações de trabalho justas, equitativas e transparentes.

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