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Revisão da Vida Toda

Receba uma análise da sua Revisão da Vida Toda e descubra quanto pode aumentar sua aposentadoria 

Vamos analisar o seu caso, seus documentos e dizer quanto você pode receber com a Revisão da Vida Toda. Clique no botão abaixo. 

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Como descobrir se eu tenho direito?

Nós calculamos tudo para você de forma rápida e com um parecer especializado, por um advogado previdenciário.

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Entre em contato com nossos advogados

Você entra em contato e nos fornecerá as informações necessárias para descobrir o seu caso.

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Descubra quanto você pode receber

Calculamos se você tem direito e até quanto você pode receber com a Revisão da Vida Toda. Para isso você precisa nos enviar alguns documentos que podem ser retirados pela internet.

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Faça o pedido da sua Revisão

Se você tiver direito, entramos com o seu pedido de revisão, para você não perder nem um centavo. A cada dia que você espera para pedir, pode ser um dia a mais sem receber o valor justa da sua aposentadoria.

A quem se destina

Quem já está aposentado.

Quem recebe ou recebeu auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou pensão por morte pela regra anterior à reforma de 2019.

Quem se aposentou com a regra após 2019, mas teria direito a se aposentar com alguma regra de direito adquirido anterior à reforma.

Quem tinha contribuições melhores antes de 1994.  

  • É possível receber seguro-desemprego já estando empregado?
    Possível é, pois existem falhas no sistema, porém recebê-lo é considerado crime que pode ser punido com até cinco anos de prisão e multa.
  • Quem tem direito ao seguro-desemprego? Por quanto tempo?
    Tem direito a receber o seguro: Trabalhadores formais e domésticos, demitidos sem justa causa; Pescador profissional durante o período do defeso (época em que a pesca esportiva e comercial fica vetada ou controlada); Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo. A quantidade de parcelas (de 3 a 5) depende do tempo trabalhado e para pedir o benefício existem algumas regras.
  • Grávida pode ser mandada embora?
    A grávida não pode ser demitida, sem justa causa, desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto.
  • O que fazer quando a empresa atrasa o salário?
    Por lei, o pagamento dos salários deve ser feito até o quinto dia útil, porém algumas situações se diferenciam e isso precisa ser avaliado. Mas quando ocorre o atraso, a primeira indicação dos especialistas é buscar conversar com os responsáveis para entender o problema. Caso não resolva, ou persista nos outros meses, o ideal é que se denuncie aos órgãos públicos de proteção ao trabalhador.
  • Quem tem direito ao vale-transporte?
    Todo trabalhador contratado pelo regime da CLT tem direito ao vale transporte. Em alguns casos, como o da empresa que fornece transporte ou do trabalhador não precisar, o vale não será pago. Importante ressaltar que é um benefício, porém que pode ser descontado até 6% do empregado.
  • Quanto tempo de trabalho para ter direito às férias?
    Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado, quando trabalhando com carteira assinada, tem direito a 30 dias de férias.
  • Precisa cumprir férias descansando ou pode “vender”?
    Pela lei, o empregado não pode vender todo o seu período de férias, somente até um terço da mesma. Lembrando que faltas injustificadas podem ser descontadas das férias, então para saber quantos dias podem ser vendidos é preciso saber quantos dias totais serão gozados de férias.
  • Como proceder caso o empregado abandone o emprego?
    Se o empregado abandonar o emprego por mais de 30 dias, ele deverá ser notificado para comparecer ao local de trabalho. A notificação poderá ser feita por AR, telegrama ou pelo Cartório de Títulos e Documentos. Se comparecer e não justificar as faltas, ele pode ser dispensado por justa causa. Caso não compareça, fica configurado o abandono de emprego.
  • Qual é o prazo que o empregador tem para devolver a carteira de trabalho quando a toma para anotações?
    A carteira de trabalho deve ser atualizada sempre que ocorra algum fato novo, tal como recolhimento de contribuição sindical, alterações no contrato de trabalho e férias. Quando solicitada, o empregador tem o prazo de 48 horas para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS.
  • Quanto tempo dura um processo trabalhista?
    Esta é uma pergunta muito difícil de responder, pois o tempo de duração de um processo trabalhista depende de vários fatores, tais como a interposição de recursos, falta de pessoal ou excesso de processos em trâmite na Vara onde corre a ação, greves de servidores judiciários, descumprimento de prazos pelas partes, etc. Não há duração mínima ou máxima, portanto, não há meios de se prever quanto tempo demora para findar um processo, seja na Justiça do Trabalho ou em qualquer outro órgão do Poder Judiciário.
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