
Direito Trabalhista
Nossa atuação vai além da prática tradicional do Direito do Trabalho, fornecendo soluções criativas e inovadoras com abordagens inteligentes e integradas na assessoria a empresas nas ações individuais e coletivas.
Somos uma equipe de advogados especializados em Direito Trabalhista, em que oferecemos assistência completa para questões consultivas e contenciosas, garantindo a aplicação correta das leis trabalhistas.
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Assessoria jurídica trabalhista (legislação e melhores práticas);
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Avaliação e parecer em situações especiais
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Assessoria em reuniões e negociações junto a Superintendências Regionais do Trabalho, Sindicatos, Associações de Classe e Ministério Público do Trabalho;
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Assessoria a departamentos de Recursos Humanos e de Pessoal;
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Negociações coletivas;
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Avaliação e investigação de contingência de passivos trabalhistas (due diligence)
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Defesa em processos judiciais de ações propostas por empregados e/ou sindicatos
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Defesa de autos de infração lavrados pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
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Defesa de ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho
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Atuação nos tribunais superiores, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho
PRINCIPAIS AÇÕES JUDICIAIS
Periculosidade
Desvio de Função
Doença Ocupacional LER/DORT
Vínculo de Emprego
Horas Extras
Assédio Sexual
Acidente de Trabalho
Demissões
Assédio Moral
Defesa em PAD
Gratificações
Insalubridade
Verbas Rescisórias
Licenças
FGTS
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É possível receber seguro-desemprego já estando empregado?Possível é, pois existem falhas no sistema, porém recebê-lo é considerado crime que pode ser punido com até cinco anos de prisão e multa.
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Quem tem direito ao seguro-desemprego? Por quanto tempo?Tem direito a receber o seguro: Trabalhadores formais e domésticos, demitidos sem justa causa; Pescador profissional durante o período do defeso (época em que a pesca esportiva e comercial fica vetada ou controlada); Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo. A quantidade de parcelas (de 3 a 5) depende do tempo trabalhado e para pedir o benefício existem algumas regras.
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Grávida pode ser mandada embora?A grávida não pode ser demitida, sem justa causa, desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto.
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O que fazer quando a empresa atrasa o salário?Por lei, o pagamento dos salários deve ser feito até o quinto dia útil, porém algumas situações se diferenciam e isso precisa ser avaliado. Mas quando ocorre o atraso, a primeira indicação dos especialistas é buscar conversar com os responsáveis para entender o problema. Caso não resolva, ou persista nos outros meses, o ideal é que se denuncie aos órgãos públicos de proteção ao trabalhador.
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Quem tem direito ao vale-transporte?Todo trabalhador contratado pelo regime da CLT tem direito ao vale transporte. Em alguns casos, como o da empresa que fornece transporte ou do trabalhador não precisar, o vale não será pago. Importante ressaltar que é um benefício, porém que pode ser descontado até 6% do empregado.
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Quanto tempo de trabalho para ter direito às férias?Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado, quando trabalhando com carteira assinada, tem direito a 30 dias de férias.
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Precisa cumprir férias descansando ou pode “vender”?Pela lei, o empregado não pode vender todo o seu período de férias, somente até um terço da mesma. Lembrando que faltas injustificadas podem ser descontadas das férias, então para saber quantos dias podem ser vendidos é preciso saber quantos dias totais serão gozados de férias.
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Como proceder caso o empregado abandone o emprego?Se o empregado abandonar o emprego por mais de 30 dias, ele deverá ser notificado para comparecer ao local de trabalho. A notificação poderá ser feita por AR, telegrama ou pelo Cartório de Títulos e Documentos. Se comparecer e não justificar as faltas, ele pode ser dispensado por justa causa. Caso não compareça, fica configurado o abandono de emprego.
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Qual é o prazo que o empregador tem para devolver a carteira de trabalho quando a toma para anotações?A carteira de trabalho deve ser atualizada sempre que ocorra algum fato novo, tal como recolhimento de contribuição sindical, alterações no contrato de trabalho e férias. Quando solicitada, o empregador tem o prazo de 48 horas para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS.
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Quanto tempo dura um processo trabalhista?Esta é uma pergunta muito difícil de responder, pois o tempo de duração de um processo trabalhista depende de vários fatores, tais como a interposição de recursos, falta de pessoal ou excesso de processos em trâmite na Vara onde corre a ação, greves de servidores judiciários, descumprimento de prazos pelas partes, etc. Não há duração mínima ou máxima, portanto, não há meios de se prever quanto tempo demora para findar um processo, seja na Justiça do Trabalho ou em qualquer outro órgão do Poder Judiciário.