A agência de viagens 123 Milhas anunciou, na última sexta-feira (18), que suspendeu pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, a Promo.
A medida atinge as viagens já contratadas desta linha, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
A empresa afirmou que irá devolver os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers que poderão ser trocados por passagens, hotéis e pacotes da própria 123 Milhas. Até o momento, a empresa não mencionou se irá devolver os valores pagos pelos clientes em dinheiro, apesar de o consumidor ter esse direito.
Tenho direito a reembolso em dinheiro?
Sim. No caso da 123 Milhas, as pessoas estão protegidas pelos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo 35 determina que, caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode:
Exigir o cumprimento forçado: no caso da 123 Milhas, isso significa que você pode exigir que a empresa emita a sua passagem e o pacote da forma como ela te vendeu;
Aceitar outro produto equivalente: é o que a 123 Milhas está ofertando, ou seja, ressarcimento via voucher para troca em outros serviços;
Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia, monetariamente atualizada, e a perdas e danos: ou seja, você tem direito de ter o seu dinheiro de volta com correção de juros, inclusive perdas e danos.
Como ter o dinheiro de volta?
O consumidor pode, primeiro, conversar diretamente com a empresa. Caso a resposta não seja satisfatória ou se o consumidor entender que a empresa não está atendendo a sua solicitação, ele pode procurar o Poder Judiciário e entrar com uma ação com base no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Normalmente essas ações são no Juizado Especial porque são abaixo de 40 salários-mínimos. É preciso pedir o ressarcimento com correção monetária, juros e dano. Se for acima de 40 salários, é na Vara Cível.
Quais as obrigações da empresa?
A obrigação da empresa é promover a integral reparação dos danos a todos os clientes prejudicados.
Quais passagens e pacotes foram suspensos?
Somente a emissão de passagens e pacotes da já contratados da linha "Promo", de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
A 123 Milhas vai devolver os valores pagos pelos clientes?
A empresa afirma que os valores pagos pelos clientes serão devolvidos por meio de vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado.
Segundo a companhia, esses vouchers poderão ser usados por qualquer pessoa para a compra de outros produtos, como passagens, hotéis e pacotes oferecidos pela própria 123 Milhas.
Até o momento, a empresa não menciona se irá devolver os valores pagos pelos clientes em dinheiro, apesar de o consumidor ter esse direito.
Até quando o voucher ficará disponível?
Os vouchers recebidos pelos clientes da linha "Promo" poderão ser utilizados em até 36 meses a partir da data de solicitação.
O voucher é no valor integral?
Não. Apesar de a 123 Milhas pagar o valor da passagem, mais uma correção de 150% do CDI, os vouchers estão sendo parcelados.
Por exemplo: se a empresa precisa te devolver R$ 5 mil, ela vai parcelar esse valor em 5 vouchers de R$ 1 mil.
Clientes estão reclamando, pois afirmam que o valor de 1 voucher não cobre o preço de uma passagem aérea para o mesmo trajeto, neste momento.
Passagens já emitidas serão mantidas?
Sim. Para quem já recebeu a passagem, o localizador ou o e-ticket, a viagem está confirmada.
E os embarques a partir de janeiro de 2024 pela linha Promo?
Nesse caso, a empresa diz que os consumidores já podem solicitar os vouchers de passagens para 2024. A devolução, segundo a 123 Milhas, será feita nas mesmas condições dos clientes que embarcariam até dezembro de 2023.
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