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A Proteção Legal do Consumidor Devedor: Direitos e Limitações na Cobrança de Dívidas

  • Foto do escritor: Léda Advogados
    Léda Advogados
  • 1 de set. de 2023
  • 2 min de leitura

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Introdução

A relação entre consumidores e empresas é regulada por leis que visam proteger os direitos dos consumidores, mesmo quando se encontram em situação de endividamento. Este artigo explora as leis e artigos que protegem o consumidor devedor durante o processo de cobrança de dívidas, destacando a proibição de expor o devedor ao ridículo, constrangimento ou ameaça.



Os Direitos do Consumidor Devedor de Acordo com as Leis Vigentes

  1. Direito à Privacidade (Artigo 42, CDC - Código de Defesa do Consumidor): O consumidor devedor tem o direito à proteção de sua privacidade. De acordo com o Artigo 42 do CDC, as informações sobre sua dívida não podem ser divulgadas a terceiros sem seu consentimento expresso.

  2. Direito à Dignidade (Artigo 6, CDC): O Artigo 6 do CDC estabelece que os consumidores têm o direito à dignidade, o que implica que não podem ser submetidos a constrangimentos ou tratamentos degradantes durante a cobrança de dívidas. Isso proíbe ameaças, insultos ou assédio por parte das empresas credoras.

  3. Direito à Informação Clara e Precisa (Artigo 6, CDC): O consumidor tem o direito de receber informações claras e precisas sobre sua dívida, incluindo o valor total devido, os prazos de pagamento e os métodos disponíveis para quitação. O Artigo 6 também estipula que as informações devem ser prestadas de forma a garantir a compreensão pelo devedor.

  4. Direito à Negociação (Artigo 4, CDC): O Artigo 4 do CDC estabelece o princípio da boa-fé nas relações de consumo, o que implica que as empresas devem permitir a negociação das dívidas. O consumidor tem o direito de propor acordos para renegociar a dívida, reduzir juros ou estender prazos.


Limitações Legais na Cobrança de Dívidas

  1. Proibição de Assédio ou Ameaças (Artigo 42, § 2º, CDC): De acordo com o Artigo 42, § 2º do CDC, é proibido às empresas de cobrança utilizar táticas de assédio, intimidação ou ameaças para cobrar dívidas. Isso inclui ligações excessivas, uso de linguagem abusiva ou ameaças de violência.

  2. Restrições à Divulgação de Dívidas (Artigo 42, § 3º, CDC): O Artigo 42, § 3º do CDC proíbe a divulgação pública de dívidas que possa expor o devedor ao ridículo. As empresas não podem expor informações sobre a dívida em redes sociais, mídia ou de qualquer outra forma que viole a privacidade do consumidor.

  3. Horários Restritos para Contato (Artigo 39, inciso II, CDC): O Artigo 39, inciso II do CDC determina que as empresas de cobrança devem respeitar horários específicos para entrar em contato com o devedor, evitando ligações em horários inoportunos, como durante a noite ou aos finais de semana.

  4. Dever de Veracidade (Artigo 4, III, CDC): O Artigo 4, III do CDC estabelece que as informações fornecidas pela empresa de cobrança sobre a dívida devem ser precisas e verídicas. Qualquer tentativa de enganar o consumidor é considerada ilegal.


Conclusão

As leis e artigos que protegem o consumidor devedor desempenham um papel fundamental na garantia de uma relação justa e equitativa entre consumidores e empresas credoras. É crucial que tanto os consumidores quanto as empresas estejam cientes desses direitos e limitações para assegurar que o processo de cobrança de dívidas seja conduzido de forma ética e legal. O respeito pelos direitos do consumidor devedor é essencial para manter um sistema financeiro justo e equilibrado.

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