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Bagagem danificada ou extraviada, o que fazer?

Ao programar uma viagem, se confia na empresa contratada, porém, em razão de desorganização ou descaso na prestação do serviço, muitos passageiros são vítimas de dano ou extravio na bagagem.


Mala aeroporto

O extravio de bagagem é uma situação danosa ao consumidor que pode acontecer por diferentes razões em uma viagem.


O art. 6º, VI, do CDC afirma que deve ser garantido “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.


Além disso, de acordo com o art. 14, do CDC, “o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.


Caso isso ocorra, deve-se:

  1. Ir ao guichê da companhia aérea ou da empresa de ônibus contratada e informar o acontecido.

  2. Preencher um formulário chamado de Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) e especificar todos os pertences que se encontravam na bagagem perdida.


A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por no máximo 07 (sete) dias em voos nacionais e 21 (vinte e um) dias no voos internacionais. Além disso, o passageiro deverá guardar a cópia daquele formulário (RIB), conforme a Resolução nº 400 da Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC).


  • Cabe danos morais?

SIM. Todo constrangimento suportado pelo passageiro deve ser indenizado, e o dano moral ocorre justamente pela consequência da não entrega da bagagem no momento do desembarque.


  • "Além da bagagem extraviada, tive que comprar novos itens durante a viagem". Cabe dano material?

SIM. Tal desembolso adicional que não estava previsto e nem era pretendido, gera dano material, e por esse motivo todo o valor gasto deve ser ressarcido pela companhia aérea ou empresa de ônibus correspondente aos itens pessoais que forem necessários a ser comprados.


Quanto a bagagem danificada, o passageiro ao perceber que há alguma avaria na mala, deve procurar o guichê da companhia aérea ou empresa de ônibus e preencher o formulário de Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).


A companhia aérea tem o prazo de 7 (sete) dias para reparar o dano, seja para substituir a mala danificada por outra equivalente ou reembolsar financeiramente. Caso não haja uma solução nesse período, o passageiro pode pedir a reparação do dano.


O mesmo se aplica as empresas de ônibus, sejam interestaduais ou internacionais, conforme a Resolução nº 1.432 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).



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