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O Transtorno Bipolar e a Previdência Social: Direitos e Benefícios

Foto do escritor: Léda AdvogadosLéda Advogados

Transtorno Bipolar

A relação entre o Transtorno Bipolar e a concessão de benefícios previdenciários pode ser complexa, já que a gravidade da condição pode variar amplamente de pessoa para pessoa. Esta é uma condição que afeta o humor, causando oscilações entre períodos de depressão e de euforia (mania) ou de hipomania (forma mais leve de mania). Essa condição pode ter um impacto significativo na vida do indivíduo, afetando seu bem-estar emocional, social e até mesmo sua capacidade de trabalhar.


Uma das preocupações frequentes para quem possui o diagnóstico de Transtorno Bipolar é a sua relação com a previdência social, especialmente no que diz respeito ao acesso a benefícios como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. É importante esclarecer que a obtenção desses benefícios depende de diversos fatores, incluindo a avaliação médica, a contribuição previdenciária e a comprovação da incapacidade para o trabalho.


Para ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado esteja incapacitado para o trabalho de forma permanente ou temporária. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de avaliação médica, que considerará a gravidade da condição, o tratamento realizado, os sintomas apresentados e o impacto funcional na capacidade de trabalho.


A contribuição para a previdência social (INSS) também é um requisito importante para a obtenção desses benefícios. O segurado deve ter contribuído por um período mínimo, conhecido como carência, que varia de acordo com o benefício solicitado. Para o auxílio-doença, em geral, é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho, que não exigem carência. Já a aposentadoria por invalidez exige um tempo de carência maior, dependendo da idade do segurado.


A relação entre o Transtorno Bipolar e a concessão de benefícios previdenciários pode ser complexa, já que a gravidade da condição pode variar amplamente de pessoa para pessoa. Além disso, é fundamental que o paciente siga um tratamento adequado e que o acompanhamento médico seja regular, documentando a evolução da doença e a sua incapacidade para o trabalho.


É importante ressaltar que a análise de cada caso é feita de forma individual, levando em consideração os aspectos médicos, previdenciários e legais. Portanto, para saber se um portador de Transtorno Bipolar tem direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, é necessário buscar orientação junto ao INSS ou a um profissional especializado em direito previdenciário.


Em resumo, o portador da CID 10 F.31 (Transtorno Bipolar) pode sim ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, desde que atenda aos requisitos médicos, de carência e de contribuição previdenciária estabelecidos pelas normas vigentes. A busca por informações atualizadas e o apoio de profissionais especializados são fundamentais para garantir que os direitos do segurado sejam devidamente respeitados.

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