Voo Atrasado: O que fazer?
- Léda Advogados
- 15 de mar. de 2024
- 3 min de leitura

O transporte aéreo é uma das formas mais comuns de deslocamento, seja para viagens a lazer ou a negócios.
Contudo, nem sempre as viagens ocorrem conforme o planejado, e um dos contratempos mais frequentes enfrentados pelos passageiros é o atraso de voos. No Brasil, este cenário é regulamentado por leis específicas que visam proteger os direitos dos consumidores diante dessas situações.
A principal norma que ampara os passageiros aéreos em casos de atraso de voos é o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que estabelece direitos e responsabilidades tanto para as companhias aéreas quanto para os passageiros. Além disso, a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) traz diretrizes específicas sobre o tema, complementando a legislação consumerista.
Direitos dos Passageiros
Informação: A companhia aérea tem o dever de informar os passageiros sobre o motivo do atraso, a previsão de partida e os procedimentos a serem adotados.
Assistência Material: - A partir de 1 hora: comunicação (internet e telefone); - A partir de 2 horas: alimentação (voucher, alimentação e bebida); - A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta para o local. Caso você esteja na sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Reacomodação ou Reembolso: Caso o atraso ultrapasse 4 horas (voos domésticos), o passageiro tem direito a escolher: - Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material - Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá também suspender a assistência material. - Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver a disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.
Indenização por Danos Morais e Materiais: Em situações excepcionais, como atrasos significativos que causem prejuízos diretos aos passageiros, estes podem pleitear indenização por danos morais e materiais. No entanto, para este tipo de compensação, é necessário que haja comprovação dos danos sofridos.
Responsabilidades das Companhias Aéreas
As empresas aéreas são responsáveis por eventuais atrasos em seus voos, exceto nos casos de força maior, como condições climáticas extremas, greves, fechamento de aeroportos por determinação das autoridades, entre outros eventos imprevisíveis e inevitáveis.
De acordo com as regras de cancelamento de voo da Anac, a companhia aérea tem um período de 72h antes da data e horário do voo para fazer qualquer alteração no trecho sem ser responsabilizada pela Anac ou qualquer outro órgão.
Assim, quando a alteração no voo acontece com antecedência maior do que 72h, a empresa poderá oferecer apenas a opção de emitir um voucher no valor do bilhete, remarcar o voo ou receber reembolso.
No aeroporto, a causa do atraso deve ser comunicada imediatamente e, a cada 30 minutos, as informações acerca da previsão de embarque devem ser atualizadas. Sempre que solicitado pelo passageiro, a companhia aérea é obrigada a fornecer, por escrito, a razão do atraso.
Como comprovar um atraso de voo?
Quando um voo sofre atraso, os passageiros devem buscar informações junto à companhia aérea. É muito importante buscar alguns documentos que comprovam o atraso do seu voo:
Todos os cartões de embarque (o do voo atrasado e, se houver, o do novo voo em que você foi realocado);
O e-mail de confirmação de compra da passagem;
E, se for o seu caso, recibos de gastos extras que você teve por conta do atraso, como alimentação.
Caso os direitos não sejam respeitados, é possível fazer reclamações formais junto à ANAC e, se necessário, buscar orientação jurídica para medidas judiciais.
Conclusão
O atraso de voos é uma situação incômoda que pode afetar a programação e os planos dos passageiros.
No entanto, a legislação brasileira oferece uma série de direitos e proteções para os consumidores aéreos, garantindo assistência em casos de imprevistos.
É fundamental que os passageiros conheçam seus direitos e estejam cientes de como proceder em situações de atraso de voo, buscando sempre a resolução amigável do problema junto à companhia aérea e, se necessário, recorrendo às instâncias competentes para fazer valer seus direitos.
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